17 de Setembro de 2013
Médicos são investigados por acúmulo ilegal de cargos na Paraíba
Médicos que atuam no interior da Paraíbaestão sendo
investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), pelo acúmulo ilegal de cargos. Um dos casos é do médico Eduardo Medeiros,
que ocupa a cadeira de presidente da Câmara Municipal de Sousa, no Sertão.
Conforme as investigações, ele tem outros cinco empregos, todos na área da
saúde.
Como presidente da Câmara, ele recebe mensalmente
cerca de R$7 mil. A receita é complementada pelos contratos como médico. Medeiros
deveria atender todos os dias na Unidade de Saúde da Família (USF), no município
de Santa Helena, mas as investigações constataram que isso não acontece. Segundo
moradores do local, o médico não comparece ao trabalho. O médico admitiu as
irregularidades e tentou justificar a situação afirmando que não consegue
cumprir a carga horária prevista nos contratos, por isso faz acordo com a
direção das unidades hospitalares. Apesar disso, ele recebe o salário
integralmente. Segundo Medeiros, outros médicos também possuem contratos desse
tipo.
A irregularidade foi confirmada também pela diretora
do Hospital Regional de Sousa, Cláudia Gadelha. “As 12 horas noturnas ele está
de plantão e durante o dia ele nos ajuda nas cirurgias. Correto não está, mas
foi a necessidade que falou mais alto”, explicou a diretora. A Procuradoria da
República de Sousa investiga esse e outros casos de acúmulo irregular de cargos.
“Além de haver uma violação à lei, é impossível que uma pessoa consiga acumular 3, 4, 5
cargos sem que haja o desrespeito à carga horária”, explicou o procurador Flávio
Pereira.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), André Carlo, disse que os médicos podem ter, no máximo, dois empregos
públicos, desde que não haja conflito de horário. No caso de presidentes de
casas legislativas, a exemplo do médico Eduardo Medeiros, a orientação é pela
dedicação exclusiva ao cargo. “O TCE tem deflagrado procedimento de
investigação e determinado aos gestores e beneficiários dessas acumulações
ilegais que optem para que desempenhem somente o cargo, conforme a Constituição
estabelece, salvo nas hipóteses que ela própria permite”,
declarou.
Redação com
G1
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