quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

PL fortalece diretriz de atendimento às vítimas de violência

Data de Cadastro: 20/02/2013 as 20:44:23 alterado em 21/02/2013 as 10:07:51
SAÚDE DA MULHER

PL fortalece diretriz de atendimento às vítimas de violência

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, discutiram proposta para acelerar a votação do projeto de lei
O Projeto de Lei (PL - 60/99) que trata do atendimento hospitalar às mulheres vítimas de violência sexual deverá ser votado pela Câmara dos Deputados na semana em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher (8 de março). A garantia foi dada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante reunião com a bancada feminina da Câmara, realizada nesta quarta-feira (20).
A votação do projeto transformará em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. A estratégia tem como princípio a humanização do atendimento, a não fragmentação das ações em saúde, a expansão das redes de atendimento das mulheres em situação de violência e a melhoria do acesso e da qualidade do atendimento. O projeto original era de 1999, mas jamais chegou a ser regulamentado.
O PL estabelece que o atendimento deve ser imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima, conforme já preconizado pelo Ministério da Saúde dentro das políticas de atendimento às mulheres. De autoria da deputada federal Iara Bernardi, já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF)e de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC).O próximo passo será a votação no plenário da Câmara.
No Sistema Único de Saúde (SUS) não é necessária a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial (BO) para atendimento, inclusive nos casos de violência doméstica e/ou sexual. Os hospitais e centros de saúde devem orientar a mulher sobre a necessidade de buscar a defesa de seus direitos e a responsabilização de agressores, segundo a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O SUS oferta, atualmente, 584 serviços para atendimento a vítimas de violência sexual e doméstica, como exames clínicos e laboratoriais, vacinação, planejamento familiar, acompanhamento psicológico, entre outros.
A mulher vítima de violência deve procurar a unidade mais próxima da sua casa, onde será atendida por uma equipe especializada, formada por médico, psicólogo e técnicos de enfermagem.
O Ministério da Saúde também vem intensificando a qualificação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços de atendimento aos agravos decorrentes de violência sexual. 

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