quinta-feira, 31 de maio de 2012

Defensores debatem violência contra mulher em capacitação na Capital

http://www.defensoria.pb.gov.br/index.php

30 de maio de 2012 - atualizado às 11h03

Defensores debatem violência contra mulher em capacitação na Capital

As agressões praticadas por familiares e o tráfico de drogas estão entre as principais causas de violência contra a mulher na Paraíba. Para debater o enfrentamento a esse tipo de violência e o funcionamento da Rede Estadual de Atendimento às Mulheres, Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, a Defensoria Pública da Paraíba vai realizar uma capacitação no período de 4 a 8 de junho, em João Pessoa.

As inscrições para 1ª Capacitação de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher podem ser feitas gratuitamente, até esta quinta-feira (31), na sala 102 da Central de Atendimento da Defensoria Pública da Paraíba, que fica na Rua Rodrigues de Carvalho, nº 34, edifício Felix Cahino, Centro de João Pessoa.  O horário de inscrição é das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Defensores públicos, promotores, juízes, advogados, estudantes e estagiários dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social devem participar do evento.

De acordo com o Centro da Mulher 8 de Março, em seis dos nove tipos de crimes registrados pela entidade este ano houve crescimento, com destaque para as ocorrências de estupro, que tiveram aumento de 316% nos quatro primeiros meses do ano, em relação ao mesmo período do ano passado.

A defensora pública Elizabete Barbosa explicou que atualmente a Paraíba conta com uma série de serviços da rede especializada de enfrentamento à violência contra as mulheres. O Estado possui duas promotorias especializadas (João Pessoa e Campina Grande); núcleo de atendimento à mulher da Defensoria (João Pessoa); três centros de referência (João Pessoa, Cajazeiras e Santa Luzia); juizados de violência doméstica e familiar (João Pessoa e Campina Grande); duas casas abrigo e nove delegacias especializadas.

“Com a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se efetivou o combate às diversas formas de violência de gênero, assinalando o início de uma nova fase de vida de todas as mulheres, na maioria das vezes, oferecidas em sacrifício para salvar a relação afetiva. Essa Lei garante que haverá processo criminal sempre que as provas mostrarem que houve agressão física, sexual ou verbal, garantindo a adoção das medidas protetivas de urgência que cada caso necessitar”, disse a defensora.
Fonte: Ivani Leitão - ass. imprensal

quarta-feira, 30 de maio de 2012

28 DE MAIO - DIA INTERNACIONAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DA MULHER


 

28 DE MAIO - DIA  INTERNACIONAL DE AÇÃO PELA SAÚDE DA MULHER

Ao pensar na saúde da mulher brasileira temos que considerar o Plano Nacional de Saúde (2012-2015) que tem por objetivos promover o acesso com qualidade às ações e serviços de saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O Plano Nacional apresenta 16 diretrizes, ações estratégicas e compromissos do plano federativo em cada área, aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Na área da Saúde da Mulher não temos muito a comemorar pelo proposto no Plano Nacional, na Diretriz 3 - Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da "Rede Cegonha", com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
Para o triênio, a novidade apresentada pelo Ministério da Saúde em relação a saúde da mulher foi a inclusão da criança e da Rede Cegonha, que segundo o Ministério da Saúde  "surge para atender a integralidade da saúde da mulher e da criança"¹. A inclusão na diretriz em que se propõe a promoção a "integralidade da saúde da mulher" causou estranhamento e críticas das organizações da sociedade civil que desenvolvem trabalho na área a tempo. A vinculação da saúde da mulher com a da criança trouxe de volta uma visão de saúde materno-infantil, já ultrapassada. A coordenadora da Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, Clair Castilhos², afirmou que é uma política equivocada a começar pelo nome,  uma vez que cegonha é um pássaro que está em vias de extinção, nem voa nos céus do nosso país e o seu significado simbólico de trazer os bebês, nem faz mais parte do imaginário da população.
Outro equívoco do governo foi a edição da Medida Provisória Nº 557/2011, que visa instituir o cadastramento compulsório das gestantes para garantir a saúde da mulher e do nascituro. Pretendendo reduzir a mortalidade materna, o governo propõe o cadastramento compulsório de toda gravidez, institui uma bolsa auxílio para o pré-natal e introduz a garantia a saúde do nascituro. A inclusão do nascituro na legislação trazia no seu bojo uma  questão para o sistema de saúde, a inviabilidade do atendimento daquelas mulheres que decidiram voluntariamente interromper a gravidez nos casos permitidos por lei³. Os poucos serviços de saúde que realizam o chamado "aborto legal"4 estariam impedidos de fazê-lo. Nenhum tipo de abortamento seria permitido. Os direitos já conquistados pelas  mulheres a duras penas,  retrocederiam. O absurdo dessa situação fez com que o próprio governo reeditasse a MP557, retirando a figura do nascituro. A tramitação da medida provisória na Câmara Federal  trouxe de volta à lei o nascituro, acrescentado por Emendas de parlamentares que integram a Frente Parlamentar pela Vida.
Organizações da sociedade civil, integrantes do movimento feminista tiveram que se mobilizar e atuar para tentar impedir a aprovação da medida provisória. Manifestações públicas por todo país, de organizações que a muito vem trabalhando com a saúde da mulher, tem mostrado a inadequação das medidas adotadas pelo MS na Área da Saúde da Mulher. A expectativa é de que as críticas sejam ouvidas e definitivamente compreendidas.
Não precisamos de  políticas públicas que ameaçam os direitos conquistados pelas mulheres. Não queremos políticas públicas que façam retroceder esses direitos.
Necessitamos da implementação de políticas de saúde que garantam o acesso a serviços de qualidade e que respondam as reais necessidades das mulheres.
Rosângela Talib
Católicas pelo Direito de Decidir
1 - Plano Nacional de Saúde 2012/2015, Ministério da Saúde, novembro de  2011.
2 - Conferência Nacional de Saúde, 2011.
3 - No Brasil, são 3 os permissivos legais para interromper a gravidez: risco de vida da gestante, gravidez decorrente de violência sexual e má formação fetal grave incompatível com a vida.
4 - Segundo o Ministério da Saúde cerca de  80  serviços de saúde no país realizam a interrupção da gravidez, nos casos permitidos pela lei.

 

terça-feira, 29 de maio de 2012

VioLência Contra a Mulher no Agreste da Paraíba

Participe desse seminário e contribua para alterarmos esse lamentável  quadro de violência contra a mulher em nossa região, em nosso país e no mundo.
http://observatoriodoagreste.blogspot.com.br

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Mortalidade materna no Brasil teve queda de 21% de 2010 para 2011

Mortalidade materna no Brasil teve queda de 21% de 2010 para 2011

Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre janeiro e setembro do ano passado, as mortes por complicações na gravidez e no parto somaram 1.038 casos, contra 1.317 anteriores

25 de maio de 2012 | 13h 35
Agência Brasil
Pesquisa divulgada nesta sexta, 25, pelo Ministério da Saúde indica que a mortalidade materna no Brasil caiu 21%. Entre janeiro e setembro de 2011, as mortes decorrentes por complicações na gravidez e no parto totalizaram 1.038, contra 1.317 no mesmo período de 2010.
Segundo o órgão, a meta é chegar a 25% de redução da mortalidade até 2015 - SXC/Divulgação
SXC/Divulgação
Segundo o órgão, a meta é chegar a 25% de redução da mortalidade até 2015
“Essa marca histórica de 21% em 2011 não nos permite descansar. Queremos perseguir a Meta do Milênio de chegar a 25% de redução até 2015”, destacou o ministro da Saúde. A pasta associa a queda dos números ao primeiro ano do programa Rede Cegonha, lançado em março do ano passado. Ao todo, foram investidos R$ 2,5 bilhões para qualificar a assistência à mulher e ao bebê. A iniciativa, de acordo com o ministério, já atende a 36% das gestantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2011, 1,7 milhão de mulheres fizeram, no mínimo, sete consultas pré-natais.
“Houve uma importante intensificação da redução quando comparada aos anos anteriores. Nos último dez anos, sempre esteve variando entre 5 e 7%. É a primeira vez que a gente chega a reduzir [a mortalidade materna] fortemente, com mais de 20%. E, pelos dados preliminares, essa tendência continua ao longo do último trimestre de 2011”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
De 1990 a 2010, o indicador de mortalidade materna no país passou de 141 para 68 óbitos para cada 100 mil nascidos vivos. Também durante o período, houve redução em todas as causas diretas de mortalidade materna: hipertensão arterial (66,1%), hemorragia (69,2%), infecções pós-parto (60,3%), aborto (81,9%), e doenças do aparelho circulatório complicadas pela gravidez, pelo parto ou pelo pós-parto (42,7%).
Desde 2008, o governo realiza uma espécie de gerenciamento das investigações de mortes de mulheres em idade fértil (entre 10 e 49 anos). Os casos são analisados por equipes de vigilância dos estados e municípios, e as informações são repassadas ao ministério. O objetivo é avaliar as causas e as circunstâncias da morte e verificar se os casos foram provocados por complicações gestacionais.
Durante a divulgação do estudo, Padilha disse que um outro levantamento feito pela própria pasta no ano passado indica que, de cada quatro gestantes atendidas pelo SUS, uma se queixa de algum tipo de negligência ou maus-tratos identificados no momento do parto.
Um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Fundo de População das Nações Unidas e o Banco Mundial da Organização das Nações Unidas, divulgado este mês, aponta uma queda de 51% no número de mortes maternas no Brasil entre 1990 e 2010.

domingo, 27 de maio de 2012

Manifestantes na marcha do Rio pediram o fim da violência contra mulheres


 
 
Rio de Janeiro - Segurando cartazes pela descriminalização do aborto e contra o machismo, cerca de mil manifestantes estimados pelos organizadores pregaram o combate à violência contra a mulher durante a  Marcha das Vadias, realizada hoje (26), na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Militar, os participantes foram 400.Mulheres e homens se concentraram no Posto 4 da orla a partir das 13 horas e rumaram às 15h30 até a Praça do Lido, no Posto 2. O movimento, iniciado no 2011, em Toronto, no Canadá, ganhou este ano caráter nacional no Brasil, ocorrendo simultaneamente em mais de 20 cidades brasileiras e, também, no exterior.
As integrantes do movimento, usando pouca roupa e maquiagem chamativa, cantavam slogans como “eu só quero é ser feliz, andar tranquilamente com a roupa que escolhi, e poder assegurar, de burca ou de short, todos vão me respeitar” ou ainda “a nossa luta é por respeito, mulher não é só bunda e peito”.
A primeira Marcha das Vadias foi organizada por estudantes da Universidade de Toronto após  declaração de um policial, em palestra na cidade canadense, de que o fato de as mulheres se vestirem como “vadias”, com saias curtas e decotes ousados, poderia estimular o estupro.
Uma das organizadoras da marcha no Rio, Jandira Queiroz, disse à Agência Brasil que o objetivo dos protestos é chamar a atenção nacional para “um fenômeno muito negativo na nossa sociedade, que é o tamanho da violência sexual no país”. Declarou que todos gostam de ver as pernas de fora e um decote profundo das mulheres, mas também punem com violência se elas usam isso.
Segundo Jandira, “já é tempo de a sociedade entender que, se o homem pode andar sem camisa,  por que as mulheres são chamadas de vadias e menoprezadas ou diminuídas no seu valor porque estão usando uma roupa mais fresca, em um país como o Brasil?”
De acordo com  relatório do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, pelo menos 15 mulheres foram estupradas por dia, no ano passado, em todo o estado.
Jandira lembrou que esse é um número subnotificado, porque muitas mulheres sofrem violência  sexual na própria casa e têm medo ou vergonha de relatar o fato. “As que chegam nas delegacias são, na maioria das vezes, culpadas pela própria violência sofrida”, denunciou.
A militante disse que, com a democratização no Brasil e leis em defesa da mulher, como a Lei Maria da Penha, esperava que esse tipo de crime diminuísse. “Mas não é o que a gente vê”. Externou também preocupação com o movimento de conservadorismo que, na sua avaliação, está crescendo no país.
Na próxima edição, em 2013, a idéia é que a Marcha das Vadias tenha uma abrangência, “no mínimo, latino-americana", disse Jandira.  O movimento já é realizado em vários países, mas em datas diferentes. A meta é que haja uma data comum para a realização em todo o mundo.
A engenheira agrônoma Renata de Prá destacou que o movimento é essencial para que as mulheres ocupem o seu lugar na sociedade. “Ser livre é um direito”, sustentou.
A manifestão contou com a participação intensiva dos homens. O estudante de biologia Anderson Almeida apoia a marcha porque, “da mesma forma que os homens têm vários direitos, as mulheres também têm”. Frisou que as pessoas ainda têm uma visão intolerante e conservadora das mulheres. Para ele, a roupa que a mulher veste não pode justificar a violência sexual.


A opinião é compartilhada pelo médico Ricardo de Oliveira Blanco. “A mulher tem o direito de se vestir como quiser. Isso não dá direito a ninguém de abusar sexualmente ou mesmo violentar  uma mulher alegando o jeito de ela se vestir. Cada um tem a liberdade de se portar e se vestir como quiser. Afinal, a gente vive em um país democrático”, ressaltou.
Na avaliação do poeta e compositor Tony Melo, a liberdade de expressão deve ser apoiada sempre, por todos, do mesmo modo que o combate à violência contra a mulher. “Tudo que for livre, tudo que for saudável, tudo que for pela quebra de tabus, estou apoiando. Liberdade acima de qualquer coisa”.
Edição: Davi Oliveira

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Governo não teme derrota no Congresso com veto ao Código Florestal

Governo não teme derrota no Congresso com veto ao Código Florestal

No anúncio dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal, o ministro da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse nesta sexta-feira que o governo tem "total confiança" de que a Medida Provisória enviada ao Congresso para substituir os artigos retirados será aprovada.

"O que nós trazemos é de fato resgatar o debate que se travou no Congresso Nacional e na sociedade, de forma a encaminhar uma proposição que traz esse equilíbrio que é almejado por todos", disse o ministro.

O texto aprovado pela Câmara em 25 de abril desagradou ao governo por retirar pontos importantes que haviam sido negociados no substitutivo do Senado.

Adams disse que o governo não trabalha com a possibilidade de a MP ser rejeitada no Congresso.

"É uma discussão absolutamente hipotética, não é o que nós fazemos agora. Nós vamos discutir com os parlamentares os elementos que levaram à adoção dessa MP e a esses vetos. Essa discussão nos traz muita confiança de que está atendido o pequeno agricultor, o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento ambiental sustentável", declarou Luís Inácio Adams.

Entre os pontos polêmicos incluídos na versão final da Câmara e vetados por Dilma, estão a anistia a desmatadores e a mudança de parâmetros para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP). São 12 vetos no total.

(Yvna Sousa, Tarso Veloso e Fernando Exman | Valor)

O MODO PETISTA DE GOVERNAR! INOVA JOÃO PESSOA

Pedofilia e estupro de vulnerável – delimitando conceitos



Posted: 24 May 2012 03:00 AM PDT
Dia 18 de maio é o dia de Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. No dia 20 de maio, o G1 publicou excelente reportagem sobre o tratamento dado pelos Tribunais nacionais ao casos de sexo praticado com menor de 14 anos, o crime de estupro de vulnerável. No mesmo domingo, a apresentadora Xuxa Meneguel revelou ter sido vítima de tal sorte de abusos na infância. Ontem, o Ministério da Justiça publicou alguns dados a respeito da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes do país. Esse texto é, assim, apenas uma tentativa de expor conceitos e contribuir para o esclarecimento do tema.
Cena do filme Anjos do Sol (2006)
ASPECTOS GERAIS (CONCEITOS)


Antes de tudo, deve ser ressaltado o uso equivocado da expressão “crime de pedofilia ”. Diariamente a mídia apresenta alertas com frases como “pedofilia é crime ”: tecnicamente, pedofilia não é crime. Isso porque a palavra pedofilia refere-se a uma condição psicológica ou um transtorno de preferência sexual, como definido abaixo:
 “A pedofilia é considerada por especialistas como um transtorno de preferência sexual, também conhecido por parafilias. O agente busca a satisfação de seus desejos sexuais por meios impróprios. No caso do pedófilo, usando de crianças ou adolescentes. Não existe um consenso quanto ao modo de atuação do pedófilo, o que dificulta sua identificação e a conseqüente prevenção do crime sexual. ” [1]
Pode parecer preciosismo a referência aqui feita, mas não é. Há que se diferenciar um estado ou transtorno psicológico de um crime. Há que se diferenciar, também, um conceito das ciências médicas ou psicológicas e conceitos definidores de tipos penais, ou seja, descrições de comportamentos pela lei criando crimes. Enquanto o primeiro trata ou disciplina temas referentes a aspectos internos do indivíduo, o segundo apenas pode disciplinar comportamentos externos violadores de direitos de outros. Sobre o segundo (o direito), falarei mais abaixo, agora apenas continuarei comentando alguns aspectos gerais do tema.
A origem do termo, como ressalta Jane Felipe [2]: “designava o amor de um adulto pelas crianças (do grego antigo paidophilos: pais = criança e phileo = amar)”. A palavra hoje tem outro sentido e é usada, como dito acima, para definir um comportamento inadequado socialmente, definido no Catálogo Internacional de Doenças (CID). Ali a pedofilia é considerada um transtorno de preferência sexual, uma parafilia (como explica a autora: para = desvio; filia = aquilo para que a pessoa é atraída). A definição é a seguinte:
 Uma preferência sexual por crianças, usualmente de idade pré-puberal ou no início da puberdade. Alguns pedófilos são atraídos apenas por meninas, outros apenas por meninos e outros ainda estão interessados em ambos os sexos. A pedofilia raramente é identificada em mulheres. Contatos entre adultos e adolescentes sexualmente maduros são socialmente reprovados, sobretudo se os participantes são do mesmo sexo, mas não estão necessariamente associados à pedofilia. Um incidente isolado, especialmente se quem o comete é ele próprio um adolescente, não estabelece a presença da tendência persistente ou predominante requerida para o diagnóstico. Incluídos entre os pedófilos, entretanto, estão homens que mantêm uma preferência por parceiros sexuais adultos, mas que, por serem cronicamente frustrados em conseguir contatos apropriados, habitualmente voltam-se para crianças como substitutos. Homens que molestam sexualmente seus próprios filhos pré-púberes, ocasionalmente seduzem outras crianças também, mas em qualquer caso seu comportamento é indicativo de  pedofilia. [3]
Nesse aspecto geral, então, não há um consenso quanto ao modo de atuação do pedófilo.  Possível identificar apenas alguns pontos comuns ou conceituais: a pedofilia é a atracão sexual por crianças, envolve impulso sexual recorrente e intensa por crianças, persistindo por, no mínimo, seis meses. A estrutura da personalidade do pedófilo está classificada na linha das perversões. Difícil é, no entanto, traçar uma “fotografia nítida da sua personalidade”. O pedófilo pode ser qualquer pessoa. Na imensa maioria das vezes, o agente não se utiliza de meios violentos para satisfazer seus desejos. Ao contrário, revela-se carinhoso e paciente.[4]
Não quero e nem posso, por me faltar conhecimento na área, explicar os conceitos referidos.  A tentativa é apenas a de alocar corretamente os conceitos para realizar a análise do aspecto penal das condutas.
Cartaz da Campanha Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescentes

ALGUNS DADOS

Dados retirados da literatura sobre o assunto:
  • cerca de 90% da violência sexual contra meninas é praticado pelo pai ou padrasto.
  • 73% dos casos de violência tem vítimas do sexo feminino.
  • 90% dos abusos não são detectados.
  • 80% dos abusadores são homens. Raramente é identificada em mulheres.
  • Estão integrados no convívio social e são, com freqüência, casados.
  • Em 85% dos casos conhece a vítima.
  • Em 68% são os pais ou familiares.
  • Em 80% dos casos não tem antecedentes penais.
  • Em 58% dos casos se negam a receber tratamento
  • Na maioria dos casos não padecem de transtornos psiquiátricos, possuem transtornos da personalidade e algumas vezes transtornos psicopáticos (7’5%).
  • Em 90% dos casos tem capacidade para controlar seu próprio comportamento.
  • Apresentam um elevado índice de reincidência
Nos Estados Unidos, pelo menos uma em cada quatro mulheres foi assaltada sexualmente antes de chegar aos 18 anos. Garotos também foram vítimas. Um estudo recente mostrou que 30 a 46% de todas as crianças foram assaltadas sexualmente de alguma forma antes dos 18 anos.
Na Suíça, um estudo mostra que a violência sexual exercida contra crianças dentro de suas famílias representa 25% dos casos, enquanto 66% são exercidas por pessoas conhecidas das crianças, entre as quais as outras crianças, e 10% são por desconhecidos
Por meio de pesquisa realizada no município de São Paulo (em 1998), os casos denunciados aos órgãos públicos são raros. Apenas cerca de 6,5% das vítimas são do sexo masculino. Nos casos de incestos, 70% das vezes o autor do abuso foi o pai biológico e que esse tipo de agressão não ocorre apenas nas camadas menos favorecidas, mas que são freqüentes nas camadas sociais economicamente mais privilegiadas.
Em levantamento estatístico realizado no Brasil (2001), mostrou-se que 80% das vítimas de abuso sexual eram crianças e adolescentes do sexo feminino, sendo que em 75% dos casos relatados, o abusador era o pai ou padrasto.
Capa da Cartilha Educativa para a Campanha de Prevenção à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes
Pesquisa recente do Ministério da Saúde, com base em dados do sistema VIVA - Vigilância de Violências e Acidentes, aponta que
  • Abuso sexual é o segundo tipo de agressão mais comum contra crianças brasileiras
  •  A maior parte das agressões ocorreram na residência da criança (64,5%).
  • Em relação ao meio utilizado para agressão, a força corporal/espancamento foi o meio mais apontado (22,2%), atingindo mais meninos (23%) do que meninas (21,6%).
  • Em 45,6% dos casos o provável autor da violência era do sexo masculino. Grande parte dos agressores são pais e outros familiares, ou alguém do convívio muito próximo da criança e do adolescente, como amigos e vizinhos.
DIREITO PENAL SEXUAL
O tratamento penal dado à matéria, hoje, toma contornos mais amplos e dissociados (ao menos assim deve ser) da moral. O título do Código Penal em que tratados os crimes sexuais é denominado de “Crimes Contra a Dignidade Sexual”, conceito que se distancia muito do antigo título “Crimes Contra os Costumes”. Enquanto esse último se relaciona com hábitos, comportamentos sexuais aceitáveis ou não  e, assim, tendo grande conteúdo moral; o primeiro é uma decorrência da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito e se refere ao respeito, à honra, à liberdade e à autonomia do exercício da sexualidade. A dignidade sexual é, assim, parte da dignidade da pessoa humana. A opção pelo novo título (que indica o bem jurídico protegido) mostra a ampliação das esferas de autonomia e liberdade individuais, por um lado, e o aumento da tolerância entre os diversos grupos e formas de orientação sexual no convívio social, por outro. [6]   A dignidade humana – e a sexual, aqui tratada – funciona então tanto como garantia negativa – ninguém não pode ser objeto de discriminações – e positiva – assegurado o pleno desenvolvimento das suas capacidades individuais.
O segundo capítulo do título do Código Penal acima referido é o “Dos Crimes Sexuais contra Vulneráveis”. Os critérios para definição do vulnerável no Código mudam de um artigo para outro, de um crime para outro. Interessa-nos aqui, especialmente, o vulnerável definido no caput  do art. 217-A, justamente o crime de estupro de vulnerável.  Ali é definido como tal o menor de 14 anos. A conduta criminosa descrita é a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Antes de entrar nas clássicas polêmicas do tema, um parênteses. Como tratado acima, há uma diferença entre o conceito de pedofilia e os crimes tipificados no Código. A pedofilia, como dito, não é um conceito penal. E, enquanto o pedófilo não age – não pratica qualquer conduta definida como crime – essa sua condição em nada interessa à lei. Isso porque o Direito Penal é regido pelo princípio da lesividade: para que haja crime, deve haver uma conduta que gere lesão ou ameaça de lesão de um bem jurídico de um outro sujeito.  O princípio, então, serve a proibir a incriminação de condutas internas (cogitação), dentre outras funções. É quando age em função do desejo, então, que sua conduta se torna relevante, podendo se amoldar a diferentes tipos de crimes. O estupro de vulnerável é um deles e é o mais grave. O Estatuto da Criança e do Adolescente também traz alguns crimes dessa natureza, a exemplo dos artigos 240 a 241-E, que tratam do que pode ser vulgarmente chamado pornografia infantil.
O tema, como disse, é bastante polêmico. E nem digo polêmico apenas pelo fato de se tratar do assunto sexualidade, mas também por isso. A polêmica vem de uma celeuma anterior à inclusão do conceito de vulnerabilidade.
Como a Renata Lima já explicou aqui quando da decisão do STJ que gerou enorme repercussão nacional e internacional, falava-se antes que o ato sexual praticado com menor de 14 anos era presumidamente um ato violento. Assim, aquele que praticasse tal conduta responderia pelo crime (de estupro ou de atentado violento ao pudor) ainda que não houvesse violência no caso concreto. Ocorre que muito se debateu sobre a natureza dessa presunção. Uma presunção  é uma ficção e, nesse caso, é estabelecida contra o réu. Oscilava-se entre entendê-la absoluta e entendê-la relativa.
A lei mudou e excluiu a referida expressão, criando novo crime, o chamado estupro de vulnerável. A intenção do legislador era fazer com que qualquer ato sexual praticado com um menor de 14 anos fosse considerado um ato criminoso. O ponto não estaria então na proteção da liberdade sexual e na análise da ausência ou não de consentimento, como ocorre com os demais casos de estupro, uma vez que a lei considera que estes não tem condições plenas de consentir livremente. A proteção estaria, principalmente, no ingresso precoce na vida sexual, na garantia do crescimento livre e equilibrado e de seu pleno desenvolvimento.
Mas não tem sido bem assim. Uma interessante pesquisa da jornalista Rosanne D’Agostino demonstra o que já havia sido dito aqui: a decisão do STJ não é única e nem é novidade. Muitos magistrados (juízes, desembargadores, ministros) têm entendido que também o conceito de vulnerabilidade deve ser relativizado e, como tal, deve ser analisado em cada caso concreto. Como bem demonstrou a pesquisa, essa espécie de interpretação apenas tem sido aplicada para os casos envolvendo adolescentes. Para os menores de 12 anos, o entendimento é, efetivamente, de que a condição de vulnerabilidade é absoluta. Já no caso dos adolescentes entre 12 e 14 é que são encontrados entendimentos diferentes.
A pesquisa mostra, dentre outras coisas, que diversos magistrados entendem que a lei não pode nem estabelecer uma presunção (acaba sendo também uma presunção, ainda que não no sentido estrito da palavra) absoluta contra o réu, nem desconsiderar completamente o depoimento da vítima quando essa declara consentimento com o ato sexual.
Apesar da matéria falar que os  “Magistrados, no entanto, continuam aplicando o entendimento antigo aos casos novos”, não se trata exatamente de aplicar o entendimento antigo a lei nova, mas de considerar que a nova lei não tem a capacidade de mudar referido entendimento, uma vez que ele se baseia tanto nas regras e princípios do Direito Penal, quanto no fato de que o processo penal deve analisar os casos sempre de modo atento à palavra da vítima, à realidade. Guilherme Nucci,citado na pesquisa, em um de seus livros diz que:
“A lei não poderá, jamais, modificar a realidade e muito menos afastar a aplicação do princípio da intervenção mínima e seu correlato princípio da ofensividade. Se durante anos debateu-se, no Brasil, o caráter da presunção de violência – se relativo ou absoluto -, sem consenso, a bem da verdade, não será a criação de novo tipo penal o elemento extraordinário a fechar as portas para a vida real”. [7]
Nas palavras de Tulio Vianna, entender o tema de modo absoluto é “um atentado à liberdade sexual de adolescentes e deficientes mentais brasileiros. Se um rapaz de 13 anos mantiver relação sexual com uma mulher maior de 18 anos (uma prostituta, por exemplo), ela poderá ser punida por estupro de vulnerável com pena mínima de 8 anos de prisão”.
Este texto não visa incentivar a pedofilia. O que se quer trazer são delimitações de conceitos para, assim, dar tratamento adequado ao tema sem o apelo ao medo ou ao pânico moral costumeiramente criado em torno dele. Ao mesmo tempo, ao fazê-lo, vem na crença de que esclarecimento, conhecimento, informação, são sempre instrumentos fortes e necessários a que as vítimas de violência sexual possam ter devida proteção e espaço para relatar e denunciar os abusos de que são vítimas.
A pretensão foi a de fazer uma análise sobre posicionamentos judiciais, como revelados na pesquisa, sobre o tratamento penal do tema, aliada a uma pequena abordagem sobre o uso correto da nomenclatura.
De tudo, este texto quer mesmo ser informação e alerta.

blogueirasfeministas.com

Abuso sexual: 35% dos casos de violência contra crianças

Abuso sexual: 35% dos casos de violência contra crianças

Abandono, negligência e agressões físicas também entram na lista das principais causas notificadas

22/05/2012 - 16h21 - Atualizado em 22/05/2012 - 16h21
  1. NOTÍCIA
A violência sexual em crianças de 0 a 9 anos é o segundo maior tipo de violência mais característico nessa faixa etária, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono. A conclusão é de um levantamento inédito do Ministério da Saúde, que, em 2011, registrou 14.625 notificações de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez anos. 

A violência sexual contra crianças até os 9 anos representa 35% das notificações. Já a negligência e o abandono tem 36% dos registros. Os números são do sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) do Ministério da Saúde. O VIVA possibilita conhecer a frequência e a gravidade das agressões e identificar a violência doméstica, sexual e outras formas (física, sexual, psicológica e negligência/abandono). Esse tipo de notificação se tornou obrigatório a todos os estabelecimentos de saúde do Brasil, no ano passado.

Os dados preliminares mostram que a violência sexual também ocupa o segundo lugar na faixa etária de 10 a 14 anos, com 10,5% das notificações, ficando atrás apenas da violência física (13,3%). Na faixa de 15 a 19 anos, esse tipo de agressão ocupa o terceiro lugar, com 5,2%, atrás da violência física (28,3%) e da psicológica (7,6%). Os dados apontam também que 22% do total de registros (3.253) envolveram menores de 1 ano e 77% foram na faixa etária de 1 a 9 anos. O percentual é maior em crianças do sexo masculino (17%) do que no sexo feminino (11%).

A maior parte das agressões ocorreram na residência da criança (64,5%). Em relação ao meio utilizado para agressão, a força corporal/espancamento foi o meio mais apontado (22,2%), atingindo mais meninos (23%) do que meninas (21,6%). Em 45,6% dos casos o provável autor da violência era do sexo masculino. Grande parte dos agressores são pais e outros familiares, ou alguém do convívio muito próximo da criança e do adolescente, como amigos e vizinhos.

“Todos os dias milhares de crianças e adolescentes sofrem algum tipo de abuso. A denúncia é um importante meio de dar visibilidade e, ao mesmo tempo, oportunizar a criação de mecanismos de prevenção e proteção. Além disso, os serviços de escuta, como o disque-denúncia, delegacias, serviços de saúde e de assistência social, escolas, conselhos tutelares e a própria comunidade, devem estar preparados para acolher e atender a criança e o adolescente”, afirma a diretora de análise de situação em saúde do Ministério da Saúde, Deborah Malta. “Este assunto deve ser debatido incansavelmente nas escolas, comunidades, família, serviços de saúde, entre outros setores da sociedade”, ressalta.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CPMI que investiga violência contra Mulher visita SE

22/05/2012 18:41

CPMI que investiga violência contra Mulher visita SE


A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra mulher, deverá vir a Sergipe antes do recesso de julho. Essa semana, a deputada estadual Susana Azevedo, PSC, teve aprovada no plenário da Assembleia Legislativa, uma moção de apoio a ser enviada ao presidente do Senado, José Sarney, pela instalação da CPMI. A parlamentar observa que em diversos Estados, inclusive Sergipe, falta conscientização da mulher para efetiva aplicabilidade da Lei Maria da Penha “ainda é uma barreira a ser transposta”.
De acordo com a deputada, existem muitas dificuldades para a verdadeira aplicação da Lei Maria da Penha, diante “da constatação de inúmeras agressões e morte de tantas mulheres que continuam ocorrendo País afora”. Ela lembra a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, “quebrando as amarras da lei, possibilitando que não apenas a agredida possa formular denuncia do agressor, mas todo e qualquer cidadão capaz”.
Susana Azevedo destacou o papel relevante do Congresso Nacional e a iniciativa de investigar a situação da violência contra a mulher. Para ela, é imprescindível apurar denúncias de omissão do poder público diante deste grave problema.
Entre outros problemas, a CPMI deve apurar por que o Brasil, apesar de dispor de uma das legislações mais modernas do mundo – a Lei Maria da Penha-, ainda ocupa a 12ª posição em número de homicídios contra as mulheres em um ranking de 73 países.Além de apurar os casos de violência e omissão no atendimento à mulher, a CPMI também deverá sugerir políticas públicas. A comissão vai propor alternativas para melhorar atendimento e tornar mais efetivas as ações preventivas. Epode se tornar um espaço de articulação das entidades que atuam no combate à violência contra a mulher.
A comissão foi uma iniciativa das senadoras Ana Rita (PT-ES), Lídice da Mata (PSB-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) e das deputadas Célia Rocha (PTB-AL), Elcione Barbalho (PMDB-PA), Janete Pietá (PT-SP) e Jô Moraes (PCdoB-MG) com o apoio de outros 45 parlamentares. As autoras lembram que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) impôs mais rigor na punição de agressores e definiu mecanismos de proteção às mulheres.
Apelo
Também foi aprovada no plenário daAssembleia Legislativa, uma moção de apelo ao presidente do Senado, José Sarney, “pelo reconhecimento e regulamentação, como profissão, da atividade de trabalhador rural, mantidos todos os direitos e garantias que lhe seja pertinente”.
Susana observou que é crescente a demanda de aposentadoria de trabalhadores rurais, que na maioria das vezes, encontra grandes dificuldadesde acesso aos benefícios pela falta da regularidade do período trabalhado. Ela lembrou, ainda, que tramitam no Congresso Nacional matérias visando o reconhecimento desta atividade enquanto profissão, o que proporcionará condições viáveis de aposentadoria aqueles cidadãos que atuam na área rural.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Mapa da Violência 2012 revela que 91 mil mulheres foram assassinadas de 1980 a 2010

Mapa da Violência 2012 revela que 91 mil mulheres foram assassinadas de 1980 a 2010



Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo

Deputados de dez partidos votaram contra a PEC do Trabalho Escravo

Proposta foi aprovada com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. Matéria agora segue para análise no Senado. Veja a lista completa de como os parlamentares votaram
Parlamentares favoráveis à proposta comemoram logo após a aprovação do texto em plenário. Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara
Apesar de todos os partidos orientarem no voto sim, pela aprovação da PEC, deputados de dez legendas diferentes foram contra ao pedido dos líderes e votaram não. As posições contrárias ficaram divididas entre DEM (5), PDT (1), PHS (1), PMDB (7), PP (4), PR (1), PSC (1), PSD (7), PSDB (1) e PTB (1). No total, foram 29 votos contrários à PEC. A maior reclamação dos ruralistas é que a proposta não deixa claro o que é trabalho escravo.
Das maiores bancadas da Câmara, somente o PT teve 100% de fidelidade na votação. PMDB e PSDB, por exemplo, tiveram parlamentares votando contra a orientação dos líderes. Já bancadas menores, como do Psol, do PV e do PPS, aderiram integralmente à proposta.
PSD e PMDB, os dois partidos com o maior número de parlamentares contrários à PEC, também registraram grande quantidade de abstenções. Dos 37 pessedistas presentes, oito preferiram se abster. Já o PMDB contabilizou sete abstenções entre os 62 deputados que estavam na sessão. Na prática, a abstenção conta como um voto contrário, já que uma proposta de emenda à Constituição precisa ter pelo menos 257 votos a favor para ser aprovada.

Mulheres são convocadas para doar sangue

Hemorio: Mulheres são convocadas para doar sangue

22/5/2012 12:22,  Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro

Hemorrio
A atriz Aparecida Petrowky é madrinha da nova edição da campanha que visa aumentar o número de mulheres que doam sangue

Entre esta quarta e sexta-feira, das 9 às 14 horas, o Hemoriopromove a nona edição da campanha Mulher + Solidária em sua sede, no Centro do Rio. A ação busca alertar o público feminino para a doação voluntária de sangue.
Além do tema, o evento conta com outros serviços de informação e saúde para mulher como palestras sobre estresse, doenças sexualmente transmissíveis e violência doméstica, além de serviços gratuitos para saúde e beleza como aferição de pressão arterial, glicemia capilar, índice de massa corporal, shiatsu, hidratação facial e SPA para mãos e pés.
A atriz Aparecida Petrowky, que foi revelada na novela Viver a Vida, no papel de Sandrinha, conhece bem a importância da doação de sangue regular, pois, além de atriz, também é fisioterapeuta e especializada em traumato-ortopedia.
- Participar de uma campanha tão importante como essa só me enche de orgulho, pois, infelizmente a população brasileira não possui o hábito de doar sangue, principalmente as mulheres. Portanto, estou aqui para incentivar o público feminino. Venham doar sangue no Hemorio e mostrem que existe atitude correndo por nossas veias! – convidou Aparecida Petrowky.
Hoje, no estado do Rio de Janeiro, mais da metade da população é do sexo feminino. No entanto, no salão de doadores do hemocentro elas respondem por 35% do comparecimento. Nos últimos anos os índices aumentaram em 5%.
- Pode melhorar. Hoje, menos de 2% da população doa sangue, é preciso que pelo menos 4% adote a prática – alerta Neusimar Carvalho, chefe do setor de Promoção à Doação de Sangue do Hemorio.
O Hemorio é o hemocentro coordenador que distribui sangue e derivados para 180 hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Para ser um candidato à doação de sangue, é necessário trazer um documento oficial de identidade com foto (original), estar bem de saúde, ter entre 16 e 67 anos e pesar mais de 50 quilos. Jovens com 16 e 17 anos podem doar sangue com declaração expressa dos pais e / ou responsáveis, cujo modelo pode ser encontrado no site do Hemorio –www.hemorio.rj.gov.br.
Não é preciso estar de jejum, mas é importante evitar alimentos muito gordurosos nas quatro horas que antecedem a doação. Os doadores serão cadastrados e vão responder a um questionário que avalia se há alguma situação ou doença que impeça a doação de sangue e, em seguida, são encaminhados para a triagem clínica.
Para mais informações, o voluntário pode entrar em contato com o Disque Sangue (0800 282 0708), onde são esclarecidas dúvidas e informados os endereços dos outros 26 postos de coleta distribuídos pelo Rio de Janeiro.
O Hemorio fica na Rua Frei Caneca, 8, no Centro do Rio, e funciona todos os dias (inclusive sábados, domingos e feriados) das 7 às 18 horas.