Maioria do Supremo apoia interromper gravidez de anencéfalos; julgamento prossegue
Maurício Savarese
Do UOL, em Brasília
- Ministro Carlos Ayres Britto chega ao STF
- Acompanhe ao vivo o julgamento
- Aborto? Descriminalização? Entenda o julgamento do STF
- Supremo retoma julgamento sobre interrupção da gravidez de fetos com anencefalia
- Brasil é o quarto país com maior número de casos de anencefalia; motivo não é bem conhecido
- Fetos anencéfalos não têm vida, diz relator no Supremo
O julgamento havia sido suspenso ontem, com cinco ministros favoráveis à interrupção da gravidez nesses casos e apenas um contra, Ricardo Lewandoski. Vale lembrar que, caso se confirme a decisão favorável dos ministros sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos, caberá a gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Além de Ayres Britto, defenderam a tese o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia, ontem, e Gilmar Mendes, nesta quinta.
Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, completou o vice-presidente da Corte. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse o Ayres Britto.
“O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestão não é impeditivo da transformação desse organismo em uma pessoa humana”, disse Ayres Britto. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.
Gilmar Mendes também chamou a interrupção de fetos anencéfalos de aborto, mas avaliou, diferentemente de Lewandowski, que o caso “está compreendido entre as duas clausulas excludentes da ilicitude”, ou seja, os dois motivos pelos quais o aborto é legal: estupro ou risco de vida da mãe. O ministro considerou o risco de vida da mãe, por acreditar que a gravidez de anencéfalo é torturante, por trazer problemas psicológicos e físicos, como outros ministros citaram. Mendes afirmou também que a saúde do feto não é a questão central, já que no caso do aborto por estupro essa possibilidade nem é levada em conta.
“A falta de um modelo institucional adequado contribui para essa verdadeira tortura física e psíquica, causando danos talvez indeléveis, na vida dessas pessoas”, afirmou. Ele disse ainda que o Ministério da Saúde deveria divulgar normas para diagnósticos claros de anencefalia. E que o ideal seriam dois laudos médicos confirmando a anencefalia antes que haja a interrupção a gravidez. O ministro admitiu ainda que a decisão do Supremo não impede o Congresso de editar uma lei que trate do assunto.
Ainda votarão os ministros Celso de Mello e o presidente da Corte, Cézar Peluso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário