Confira abaixo como votaram os ministros:
Marco Aurélio Mello (a favor): “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.”
Rosa Maria Weber Candiota da Rosa (a favor): “É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito.”
Joaquim Barbosa (a favor): O ministro não apresentou seu voto durante o julgamento, pois precisou deixar a sessão plenária, mas pediu a juntada de seu voto aos autos do processo que tem como objeto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
Luiz Fux (a favor): “Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementarmente qualquer possibilidade de haver consciência.[...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura.”
Cármen Lucia Antunes Rocha (a favor): “Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de uma situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável.”
Luiz Antonio Dias Toffoli (impedimento): O ministro declarou-se impedido, pois no passado, enquanto Advogado-Geral da União, atuou no caso como representante do governo federal e manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Ricardo Lewandowski (contra): “Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina.”
Carlos Ayres Britto (a favor): “Se o homem engravidasse, a autorização a qualquer tempo para interrupção da gravidez anencéfala já seria lícita desde sempre. [...] É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. [...] Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal.”
Gilmar Mendes (a favor): “Não é razoavelmente tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus por uma falta de um modelo institucional adequado de proteção. O aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas excludentes já prevista no Código Penal, não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino. Pode ser considerada uma omissão legislativa não condizente com o próprio Código Penal. [...] A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas.” O ministro também sugeriu a realização de dois laudos médicos distintos para que o aborto de anencéfalos seja feito.
Celso de Mello (a favor): “O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. [...] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não.”
Cezar Peluso (contra) compara o aborto de anencéfalos ao racismo e outras formas de discriminação. “Essa forma de discriminação em nada difere do racismo, do ceticismo e do chamado especismo. Todos estes casos retratam a absurda defesa e absolvição da superioridade de alguns.” O presidente do STF falou em ”matança de anencéfalos”. “A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário.”
Com dados: Ucho.info e Jornal do Brasil- 12/04/2012
Confira os votos para download no link abaixo (arquivo em PDF):
Relator do caso: ministro Marco Aurélio Mello:
http://www.abortoemdebate.com.br/arquivos/votoMM.pdf
ministro Ricardo Lewandowski:
http://www.abortoemdebate.com.br/arquivos/votoRL.pdf
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