quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF INDICAM ABORTO POR GESTAÇÃO ANENCÉFALO

Por FELIPE RECONDO, MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, estadao.com.br, Atualizado: 12/4/2012 3:03

Ministros do STF indicam apoio ao aborto em gestação de anencéfalo


    As gestantes de fetos com anencefalia deverão ficar livres do risco de serem processadas criminalmente por aborto, de acordo com a tendência do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julgamento iniciado ontem, cinco dos dez ministros que participam da votação reconheceram o direito de as grávidas anteciparem o parto no caso de o feto ser anencéfalo. O vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que ainda não votou formalmente, manifestou-se a favor do direito à interrupção das gestações. Por enquanto, apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra. O julgamento será retomado hoje, para que Ayres Britto e outros três ministros se posicionem.
Confirmado o resultado, toda a mulher grávida de anencéfalo pode procurar um hospital público para se submeter à antecipação do parto. Não precisará, como hoje, recorrer à Justiça para, numa maratona que pode demorar mais que os meses da gestação, tentar obter uma autorização legal para que ela e o médico não sejam acusados de crime.
Dos ministros que votaram ontem, a maioria julgou que a interrupção da gravidez nesse caso não viola o direito à vida, pois o feto seria natimorto. Por esse entendimento, a interrupção da gestação nesses casos não poderia ser comparada à prática do aborto, considerada crime pelo Código Penal. Ministros ressaltaram que a decisão não é um primeiro passo para a liberação total da prática do aborto no Brasil.
'Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível', afirmou Marco Aurélio Mello, relator do processo. Por isso, não haveria conflito entre a liberdade de a mulher interromper a gravidez nesses casos e a vida que estaria sendo gestada. 'Em contraposição aos direitos da mulher, não se encontra o direito à vida ou à dignidade humana de quem está por vir, justamente porque não há ninguém por vir, não há viabilidade de vida', acrescentou o ministro, nas 80 páginas de seu voto.
Tortura. Mello e Luiz Fux classificaram como uma tortura obrigar a mulher a levar a gestação do anencéfalo até o final. 'Não seria justo obrigar que uma mulher assista por nove meses à missa de sétimo dia do seu filho', afirmou Fux. 'O que se examina é se é justo, no âmbito criminal, jogar essa mulher no banco do júri (para ser julgada pelo crime de aborto)', acrescentou. Ainda de acordo com o ministro, a 'vontade popular' repudia a possibilidade de punir criminalmente a mulher que interrompe a gravidez de feto anencefálico.
Além de Mello e Fux, votaram a favor da liberação da interrupção da gravidez os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli declarou estar impedido de participar do julgamento por ter dado parecer no caso quando era advogado-geral da União.
A posição majoritária dos ministros que já votaram contraria as teses defendidas pela Igreja Católica, que foi levada, às vésperas do julgamento, aos gabinetes dos ministros.
Para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a prática da interrupção da gravidez violaria o direito à vida do feto. Assim como ocorreu nos julgamentos das pesquisas com células-tronco embrionárias e da união homoafetiva, a decisão da Corte deverá ser contrária aos interesses da Igreja.
Único ministro a votar por enquanto contra a liberação das interrupções das gestações, Lewandowski afirmou que a iniciativa usurparia a competência do Congresso ao criar uma nova possibilidade em que o aborto não pode ser punido.
Pela legislação atual, não podem ser punidos os abortos quando a gravidez resulta de estupro e nas hipóteses em que a gravidez coloca em risco a vida da mulher. 'Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem', disse o ministro.

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