sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ministro do STF nega suspender MP que criou programa Mais Médicos

Associação argumentou que não havia urgência para tratar tema em MP.
Para Ricardo Lewandowski, não cabe ao Supremo decidir se há urgência.


O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta sexta-feira (26) pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender a medida provisória que criou o programa Mais Médicos, do governo federal.
A AMB entrou com a ação na quarta (24) e pediu uma decisão provisória para suspender a MP. O pedido foi analisado por Lewandowski, que comanda o tribunal porque o presidente Joaquim Barbosa está de férias em razão do recesso do Judiciário.
Mais Médicos Info V2 26.7 (Foto: Editoria de Arte/G1)
A associação ainda pode recorrer ao plenário do Supremo, que só volta a se reunir em 1º de agosto.
O programa, criado pela medida provisória 621/2013, visa suprir a carência de profissionais nas periferias e interior do país, além de permitir a vinda de profissionais estrangeiros para trabalhar em locais específicos sem exigir a revalidação do diploma.
A AMB argumentou em mandado de segurança que não havia relevância e nem urgência para que o tema fosse tratado em MP, uma vez que mudanças só serão válidas a partir de 2015.
O mandado de segurança é um tipo de ação para questionar abuso de poder de autoridade pública quando há risco de se ferir um direito.
O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não cabe ao Supremo definir se há ou não relevância e urgência. "Se trata de competência constitucionalmente atribuída ao Executivo e ao Legislativo, os quais representam diretamente a soberania popular. E, em uma primeira análise, tais vícios não se afiguram evidentes no caso sob exame."
Além disso, o magistrado citou entendimentos anteriores do Supremo de que medida provisória não pode ser questionada por mandado de segurança.
Lewandowski tomou decisão diferente da adotada pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa, na semana passada. Após outro mandado de segurança apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro, Barbosa deu prazo de 10 dias para que a Presidência da República dê esclarecimentos sobre o programa.
Além disso, a Advocacia Geral da União foi notificada nesta quarta (24) para apresentar defesa em 72 horas em ação protocolada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Justiça Federal do DF.
Ao todo, há cinco ações na Justiça contra o programa: três na Justiça Federal do DF, uma da AMB, outra do CFM e uma terceira da Federação Nacional dos Médicos (Fenam). Os outros dois estão no Supremo, o da AMB, que foi negado, e o de Bolsonaro.

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