quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável


Edital - Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável

 mulheres rurais

Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável – Premiação de Grupos Produtivos de Mulheres Rurais que contribuem para o desenvolvimento sustentável do país

 
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com o intuito de contribuir para a produção e disseminação de conteúdos que subsidiem o fortalecimento da Política Nacional para as Mulheres com participação e controle social, torna público o presente Edital de Concurso, com vistas à premiação de grupos produtivos de mulheres do campo e da floresta. Para tanto, convida os grupos e entidades interessadas a enviarem seus relatos de experiências, memórias e informações sobre sua produção, nos termos aqui estabelecidos.

1. Objeto
Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável - Concurso de experiências de grupos e organizações produtivas constituídos por mulheres rurais do campo e da floresta, que estejam contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

2. Objetivo
O Prêmio tem como objetivo dar visibilidade ao trabalho das mulheres do campo e da floresta, por meio de suas organizações produtivas, no fortalecimento da sustentabilidade econômica, social e ambiental, e geradoras da segurança e soberania alimentar no País.

3. Justificativa
Ao longo dos anos, tem-se constatado a presença forte e decisiva das mulheres na produção da agricultura familiar e camponesa no Brasil, responsável por cerca de 70% dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira. Segundo o último Censo
Agropecuário, em 2006 a agricultura familiar empregava 74,4% das pessoas ocupadas em estabelecimentos agropecuários e dessa população, 1/3 era constituído por mulheres, o que correspondia a 4,1 milhões das pessoas ocupadas. E a proporção vem crescendo.
As trabalhadoras do campo e da floresta, na sua diversidade humana e cultural, são mulheres brancas, negras e indígenas, cujo protagonismo se destaca, também, na produção para o autoconsumo: o cultivo das hortas, a criação de pequenos animais, a produção da agroindústria caseira; entre outras. Historicamente, essas mulheres têm garantido a sobrevivência de práticas e conhecimentos tradicionais, como o manejo e preservação das sementes crioulas, entre outras atividades que muito contribuem para a segurança e soberania alimentar no país, favorecendo a defesa e conservação da agrobio-diversidade.
Entretanto, o seu trabalho continua na invisibilidade, refletindo, em larga medida, os efeitos da divisão sexual do trabalho sobre a vida das mulheres, que acumulam as responsabilidades da reprodução e do cuidado (no âmbito doméstico) e aquelas da produção econômica.
Nas últimas décadas, as mulheres do campo e da floresta ampliaram a sua capacidade de mobilização, incluindo a autonomia entre as suas bandeiras de luta - a começar pela autonomia econômica, que lhe garanta a renda justa e necessária, bem como a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho. Nessa perspectiva, estão se multiplicando os grupos e organizações produtivas de mulheres, que buscam nos princípios da Economia Feminista e Solidária, superar dificuldades potencializando seus recursos e esforços para o objetivo comum da conquista de sua autonomia. A Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), do Ministério do Trabalho e Emprego, já cadastrou cerca de 9.400 grupos produtivos no meio rural com participação de mulheres e 774 grupos  exclusivamente de mulheres.
A superação da invisibilidade do trabalho das mulheres camponesas exige, da parte do governo, iniciativas que contribuam, de um lado, para a valorização do trabalho doméstico não remunerado -traduzindo-se, principalmente, na implementação de políticas de compartilhamento, ou políticas de cuidado. Por outro lado, são necessárias medidas que venham somar-se às políticas públicas em curso, orientadas para o fortalecimento e ampliação da inserção produtiva das trabalhadoras rurais, como as políticas de compras governamentais (Programa de Aquisição de Alimentos; Programa Nacional de Alimentação Escolar); o Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais; o Programa de Documentação das Trabalhadoras Rurais; entre outras iniciativas.
Ao colocarmos em foco as experiências bem sucedidas das mulheres do campo e da floresta contribuímos para dar visibilidade ao seu protagonismo, bem como para ampliar o conhecimento do próprio governo e da sociedade em geral, sobre a realidade vivenciada no dia a dia dessas mulheres que produzem o Brasil sustentável.

4. REGULAMENTO
 CAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
 Art. 1º - As inscrições terão início no dia 19 de dezembro de 2012 e término no dia 1º de fevereiro de 2013, às 22/h horas, (horário de Brasília).
§ 1º - Todas as inscrições devem ser efetuadas por meio eletrônico, no endereço: www.spmulheres.gov.br , ou pelos correios para o endereço: Via N1 Leste s/nº, Pavilhão de Metas, Praça dos Três Poderes, Zona Cívico Administrativa, CEP: 70.150-908.
§ 2º - Todos os trabalhos enviados, por meio eletrônico ou postal, deverão ser endereçados a: Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM/PR. As inscrições enviadas pelos correios deverão ser postadas até a data de 1º de fevereiro de 2013.
§ 3º - A inscrição incluirá, obrigatoriamente o preenchimento do formulário que acompanha este Edital, com as informações indicadas e acompanhado do relato da experiência com no máximo 05 páginas (ou 2.700 caracteres com espaços por página), com as in-formações sobre o grupo, suas experiências e produção.
§ 4º - Os grupos produtivos, associações e cooperativas poderão ser indicados por terceiros, ou seja, por instituições da sociedade civil, por organizações econômicas de mulheres, organizações sindicais, sindicatos de trabalhadoras e trabalhadores rurais, Redes e entidades vinculadas a movimentos sociais de mulheres e movimentos de trabalhadoras rurais.
§ 5º - A SPM designará um grupo de trabalho responsável pelos encaminhamentos deste Edital.
Art. 2º - Os relatos de experiência necessários para a inscrição eletrônica (Internet) devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, DOC ou RTF com a seguinte formatação: página - tamanho A4; fonte - Times New Roman; tamanho da fonte - corpo 12; espaçamento de linhas - 1,5; margens - superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm.
Parágrafo único - As inscrições com dados ou informações incompletas ou incorretas, ou fora do prazo, não serão aceitas.
Art. 3º - Cada grupo produtivo, associação ou cooperativa poderá se inscrever somente uma vez.
Parágrafo único: Poderão ser inscritas trajetórias e experiências que se destacam pela viabilidade econômica, social, cultural e ambiental de grupos de mulheres que integram organizações produtivas, ou associações e cooperativas cuja composição apresente um mínimo de 70% de mulheres e com a presença das mulheres na sua direção geral.
Art. 4º - A apresentação da inscrição implica a concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento por parte do grupo ou organização inscrita, bem como dos indivíduos que os compõem.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO DOS GRUPOS
 Art. 5º- A SPM/PR realizará a pré-seleção dos grupos, a partir de sua experiência, relatos e memórias, considerando os seguintes critérios:

Critérios
Pontuação
A
Capacidade de produzir de forma sustentável
20
B
Capacidade de gerar renda para as mulheres produtoras
20
C
Contribuição do grupo à economia local e o grau de articulação com o mercado local
20
D
Forma de organização interna do grupo e participação nas decisões
20
E
Formas de relacionar o trabalho que gera renda com o trabalho doméstico não remunerado.
20

Art. 6º - Em relação ao item B, sobre a geração de renda para as mulheres produtoras, a comprovação deverá ser feita por meio de notas e documentos de venda, declaração de compradores ou outros registros comprováveis.
Art. 7º - Em caso de empate, os critérios serão em primeiro lugar o número de mulheres na composição do grupo, seguida do tempo de existência do grupo e, finalmente, o valor final da produção gerado para cada membro do grupo.

CAPÍTULO III - DO PRÊMIO
 Art. 8º - O Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável - premiação de grupos produtivos econômicos constituídos por mulheres rurais do campo e da floresta, que estejam contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Brasil - é uma iniciativa da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Parágrafo Único - São órgãos governamentais parceiros no Prêmio: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social (SEPPIR), e Banco do Brasil.
Art. 9º - O Prêmio tem como objetivo dar visibilidade ao trabalho das mulheres do campo e da floresta, por meio de suas organizações econômicas, no fortalecimento da sustentabilidade econômica, social e ambiental, e geradoras da segurança e soberania alimentar no País.
Art.10 - Dos grupos inscritos serão selecionados 30 finalistas que receberão o troféu Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável. Dentre eles, os 10 grupos que obtiverem as maiores pontuações, de acordo com Capítulo II, Artigo 5º do presente Edital, receberão um prêmio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um.
§ 1º - A premiação será efetuada em parcela única, por meio bancário, em nome do grupo ou seu representante legal; ou, ainda, quando o grupo não estiver formalizado, com CNPJ, a premiação será feita em nome da pessoa responsável indicada pelo grupo na ficha de inscrição.
§ 2º - Não poderão receber o Prêmio as entidades ou pessoas em débito com a União.

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 11 - A escolha das experiências premiadas será feita por uma Comissão Julgadora, integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Art. 12 - A Comissão Julgadora será designada e presidida pela SPM/PR e deverá ter a seguinte composição: 2 membros da SPM e 03 representantes de órgãos federais, 02 representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Cada segmento indicará uma titular e uma suplente.
Parágrafo Único - A Comissão poderá deliberar com a presença da maioria de suas integrantes, desde que esteja presente a SPM, que a preside.

CAPÍTULO V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 13 - A divulgação dos resultados ocorrerá no portal da SPM, no endereço: www.spmulheres.gov.br

CAPÍTULO VI - DA CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 14 - A cerimônia de entrega do Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável deverá ser realizada no dia 08 de março de 2013, em Brasília.
Parágrafo único - Serão convidados a comparecer à cerimônia de entrega do Prêmio os 30 grupos finalistas, momento em que serão anunciados os 10 grupos vencedores do prêmio principal.

CAPÍTULO VII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15 - Todos os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual edição e publicação, pela SPM e entidades parceiras, das experiências, relatos e materiais enviados, no todo, ou em parte, em texto, áudio bem como imagens, em forma a ser definida pelos promotores.
Parágrafo Único: Os grupos e organizações agraciados com o prêmio concordam com a divulgação do resultado na forma apropriada a eventos desta natureza.
Art. 16 - A SPM, promotora do Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável, não divulgará notas, não estabelecerá ranking público ou classificação dos grupos selecionados.
Art. 17 - Os textos, imagens, áudios, memórias, documentos, ou outros materiais recebidos para inscrição e participação no Prêmio não serão devolvidos.
Art. 18 - Os grupos e organizações inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
Art. 19 - A SPM, promotora do Prêmio Mulheres Rurais que Produzem o Brasil Sustentável não se responsabiliza por trabalhos não cadastrados em virtude do congestionamento do sistema de inscrições nos últimos dias de inscrições.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida a instituição promotora.
  
Brasília, 18 de dezembro de 2012

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