quinta-feira, 12 de julho de 2012

EXCLUSIVO: Estelizabel se 'apodera' de patrimônio da PMJP, faz pouco caso da gestão e rasga cartilha da boa ética


EXCLUSIVO: Estelizabel se 'apodera' de patrimônio da PMJP, faz pouco caso da gestão e rasga cartilha da boa ética

EXCLUSIVO: Estelizabel se 'apodera' de patrimônio da PMJP, faz pouco caso da gestão e rasga cartilha da boa ética
O blog teve acesso a uma informação exclusiva que joga por água abaixo o discurso da candidata do PSB em João Pessoa, Estelizabel Bezerra, no que diz respeito à ética e a moralidade administrativa.
É que há pelo menos seis meses a ex-secretária de planejamento da prefeitura municipal de João Pessoa se apoderou de um aparelho celular, modelo IPHONE, avaliado em R$ 1400 (hum mil e quatrocentos reais) pertencente à administração municipal e vinha evitando fazer a devolução do patrimônio público. Estelizabel por várias vezes foi procurada por funcionários da gestão para que efetivasse a devolução do patrimônio, no entanto, todas as vezes que via o número da prefeitura ela ou não atendia, ou rejeitava a ligação.
Para piorar, foi aberto um processo administrativo na prefeitura para obrigar a ex-secretária a devolver o aparelho, já que de acordo com o Código de Ética do servidor público, ninguém pode levar ou se apoderar do patrimônio público sem a devida justificativa.
O pouco caso da ex-secretária para com a gestão ainda acabou prejudicando o atual titular da pasta, que aguardava a devolução do aparelho para fazer uso na pasta. Todos os secretários da gestão possuem um celular do mesmo modelo e a teimosia de Estelizabel acabou atrapalhando, por quase seis meses, os trabalhos do atual secretário.
Como hoje em dia existe a lei da portabilidade, Estelizabel conseguiu permanecer com o mesmo número de telefone que utilizava enquanto era titular.
Essa semana, como viu que a chapa iria esquentar e que esse 'moído' poderia ser usado contra ela na campanha desse ano, já que é um ato que foge à moral e à ética, a socialista decidiu devolver o aparelho, após seis meses de utilização indevida do patrimônio.

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